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18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: dá pra comemorar?

Graça Gadelha*

Em 2008, instituições e pessoas que trabalham na área dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil têm, pelo menos, três grandes datas para comemorar: os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os 20 vinte anos de promulgação da Constituição Cidadã (1988), e os 18 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Esses vigorosos instrumentos contêm princípios e normas que balizam todo o elenco de direitos aplicáveis à população infanto-juvenil, complementados e reforçados por outros documentos igualmente referenciais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989). É relevante destacar que o Brasil ratificou todas essas normativas internacionais, assumindo, a partir daí, o compromisso formal de aceitação e cumprimento dos conteúdos e recomendações delas decorrentes, cuja síntese pode ser traduzida na efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral

Isso significa dizer que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos, e que sejam aplicáveis à sua idade; e que, além disso, devem contar com direitos especiais decorrentes de sua peculiar condição de desenvolvimento pessoal e social.

Tornar efetiva essas regras certamente que pressupõe mudanças nas formas de entender e agir de indivíduos, famílias, comunidades, gestores públicos e da sociedade em geral, sobretudo pelas resistências históricas com que sempre crianças e adolescentes foram tratados no Brasil. Uma história que introjeta um conjunto de práticas institucionais ou não totalmente incompatíveis com os mínimos padrões de respeito à dignidade da pessoa humana, circunstância que impossibilita o alcance de sua condição de cidadania.

Foram tantas e tão graves as violações cometidas no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes, em diferentes níveis, que a aprovação em 13 de julho 1990 da Lei federal nº. 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto de uma grande mobilização social, encheu de orgulho a todos quantos militavam nesta área, pela perspectiva real de que esse instrumento jurídico pudesse provocar, de direito e de fato, uma mudança substancial na forma de tratamento do Estado, da Família e da Sociedade em relação a esse segmento populacional. “Sujeitos de direitos”, “Prioridade Absoluta”, “Condição peculiar de desenvolvimento”, dentre outros, passaram a fazer parte das falas e discursos, sendo recorrentemente citadas como expressões contundentes de que uma nova era se descortinava em torno do reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.  Foi até possível acreditar que havia na verdade uma proposta de mudança “dos usos, hábitos e costumes da família, da sociedade e do Estado, em relação à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes”, como, à época, sugeriu o Profº Edson Seda, um dos baluartes desse movimento no Brasil.

A busca de conciliação desses desafios requereu, no entanto, um aprendizado não só do ponto de vista político – tanto para a formulação como para a gestão das políticas públicas -, mas principalmente no campo cultural. Não bastava apenas substituir expressões como, por exemplo, “menores” (o que nem mesmo   aconteceu!). Algo mais se impunha: mudar práticas institucionais, reordenar programas, efetivar políticas, introduzir um novo modelo de gestão participativa para co-responsabilizar o poder público e a sociedade no atendimento desses direitos, o que ainda infelizmente não ocorreu em função da problemática construção do conceito de cidadania, no Brasil.

Neste sentido, vale a pena refletir sobre algumas questões que podem ajudar a entender os motivos da não incorporação dessa nova visão do ser criança e adolescente no Brasil. E o melhor instrumento para fazer essa breve análise é partir do que própria lei determina, em termos de direitos e deveres, estabelecendo, para tanto, responsabilidades a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, referenciadas por um Sistema de Garantia de Direitos (Promoção, Controle Social e Defesa e Responsabilização).

Decorridos dezoito anos da promulgação do ECA, faço um convite ao leitor para uma breve reflexão sobre alguns eixos estruturadores de políticas nele previstos, destacando-se:

• o direito à saúde (que prevê atendimento pré e perinatal; registro/prontuário individual; identificação; declaração de nascimento; teste do pezinho; exames para diagnóstico e análise terapêutica em caso de anormalidade; atendimento médico; cobertura vacinal obrigatória; atendimento especializado, quando portadores de deficiência;  disponibilização de programas de assistência médica e odontológica; medicamentos e próteses; etc.).

• o direito à educação (que estabelece ensino fundamental, obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos; oferta de ensino noturno regular para atender o adolescente trabalhador; atendimento educacional aos portadores de deficiência, etc.).

• o direito à convivência familiar e comunitária (que prevê que toda criança e adolescente tem direito a ser criado, assistido e educado no seio de uma família ou excepcionalmente no seio de uma família substituta).

• o direito à profissionalização e proteção ao trabalho, e, ainda, o direito à liberdade, respeito e dignidade (que, em síntese, traduz o princípio da proteção integral: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, crenças, idéias, dos espaços e objetos pessoais e proteção contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor como tarefas imprescindíveis à prevenção de ocorrência ou ameaça ou violação desses direitos).

É indiscutível que houve muitos avanços, sobretudo nos indicadores sociais relacionados à renda familiar, mortalidade, desnutrição infantil, escolarização, como também na implementação de políticas e planos nacionais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil e de combate ao trabalho infantil, além da definição de parâmetros nacionais para a execução das medidas sócio-educativas.

No entanto, a efetivação desse conjunto de direitos fundamentais ainda está caminhando em passos lentos, sobretudo considerando o que revela algumas situações que permeiam o cotidiano de nossas crianças e adolescentes:

• 1,4 milhão de crianças e adolescentes de cinco a treze anos estão inseridas no mercado de trabalho, com uma jornada em média de 26 horas semanais, sendo que 60% trabalham em atividades não remuneradas (pesquisa IBGE-2006).
• Estudos do Ministério da Saúde (2008) revelam que em 27 unidades públicas de atendimento espalhadas no Brasil, no período de agosto/2006 a julho/2007, dos 1.939 casos notificados de crianças vítimas de abuso sexual, 46,6% foram estupradas; sendo importante chamar a atenção apenas para casos notificados, sem considerar o elevado número de sub-notificações.
• Dados da ONG Safernet (janeiro a março/2008) apontam que somente nestes primeiros meses foram recebidas 48.129 denúncias de pornografia infantil pela internet, considerada o veículo que mais desrespeita os direitos humanos de crianças e adolescentes;
• Levantamento recente feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos revela que depois dos abusos sexuais, a negligência e o abandono são as violações que mais atingem a população infanto-juvenil. Esse estudo também mostra a grave situação dos Conselhos Tutelares, instâncias vitais para proteção de crianças e adolescentes. 12% dos 4.800 Conselhos existentes não têm sequer espaço para funcionar; 15% não dispõem de mobiliário básico e 24% sofrem com falta de material de trabalho;
• No interior de Goiás, um menino de 9 anos foi marcado com ferro em brasa por capricho de dois trabalhadores; em Goiânia uma empresária foi presa em flagrante por tortura a uma menina de 12 anos; em São Paulo, o caso Isabella chocou o país; no Rio de Janeiro o tráfico é responsável tanto pelo aliciamento de crianças como pelo seu extermínio; crianças que fazem vítimas e que são vítimas!

Esses dados ratificam que, sem dúvida, há um enorme descompasso entre a lei e a realidade social.
     
Diante desta crua realidade, indago: dá pra comemorar? Ou será que esta data –13 de julho de 2008 – não poderia ser um marco a partir do qual se promova uma nova tomada de consciência pública em defesa desse projeto político e ético – o Estatuto da Criança e do Adolescente, um instrumento essencial para assegurar a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. As próximas gerações agradecem!


* Socióloga, especialista na área de infância e adolescência, especialmente no tema
exploração sexual e tráfico para fins sexuais. É consultora da Partners of the Americas no Brasil 

 



Escrito por Vanderci Maciel às 11h39
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COPMEMORAÇÃO ECA 18 ANOS

Há 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe para garantir a proteção e o desenvolvimento dos meninos e meninas no Brasil. Para marcar a data, sociedade civil, organizações internacionais, empresas e governo uniram esforços para mobilizar e conscientizar a população para a defesa do Estatuto. O objetivo é comemorar, mas também refletir sobre as conquistas e os desafios que a implementação do ECA ainda tem pela frente.  Campanha de mídia, plataforma de 18 compromissos para candidatos municipais, documento com 18 projetos de lei prioritários para a infância e a adolescência e pautas especiais integram as ações.

 Campanha

Uma das ações é a criação e a distribuição de campanha publicitária para tevês, rádios e veículos impressos. O download das peças será gratuito. Os interessados em promover a causa  podem baixar o selo da mobilização. Clique aqui  para acessar os produtos da campanha. 

Compromisso para candidatos políticos municipais

A divulgação de dois documentos para ajudar as organizações estaduais e municipais de defesa dos Direitos da Infância & Adolescência a assegurar a adesão de políticos ao ECA também está na pauta da mobilização. Uma plataforma de 18 compromissos voltados à infância e adolescência foi construída para ser apresentada aos candidatos às prefeituras e Câmaras Municipais.

Projetos prioritários

Além disso, um grupo formado por diversas organizações atuantes na área da infância, entre elas a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabeleceu uma lista com os 18 Projetos de Lei prioritários. A idéia é que a sociedade fique informada sobre as propostas que tramitam no Congresso Nacional que asseguram os direitos de crianças e adolescentes, e possam cobrar ações rápidas do legislativo. Acesse as 18 proposições.
 

Pautas

Acompanhe, aqui, uma série de sugestões de pautas especiais sobre os 18 anos do ECA, produzidas coletivamente pelas organizações da Rede ANDI Brasil como parte das ações de comemorações do aniversário do Estatuto.

Organizações propõem projetos de lei prioritários para crianças e adolescentes

Estatuto da Criança e do Adolescente: Brasil avança na proteção dos direitos da criança,
mas há desafios regionais que precisam ser superados

 



Escrito por Vanderci Maciel às 11h30
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Projeto de Assessoria Para o CMDCA

 

  1- Justificativa

            Considerando que para o Município estar apto a conquistar o SELO UNICEF          é fundamental que o CMDCA, esteja devidamente em dia com seu plano de Ação, plano de Aplicação e o FIA regulamentado.

            Considerando a pesquisa realizada pelo CONSEC e  UNICEF, foi constatado, que a maiorias dos Conselhos Municipais do Rio Grande do Norte, não estão adequados com a Política da Infância quanto a metodologia de ação, estabelecidas como ideal para desenvolver suas atribuições conforme as resoluções do CONANDA e o que determina o ECA.

            Portanto, este projeto propõe esta assessoria aos municípios na elaboração e adequação das leis e normas da política da criança e do adolescente.

 

2- Objetivos:

            Assessorar os CMDCA trabalhar conforme os Planos Nacionais da Política da Criança e do Adolescente estabelecido para curto, médio e longo prazo.

 

3- Metodologia:

 

·        Adequação da Lei Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente conforme as recomendações do CONANDA;

·        Regulamentação do FIA (Fundo da Infância e da Adolescência)

·        Elaboração do Plano de Ação do CMDCA

·        Elaboração do Plano de Aplicação do FIA

 

4- Custo Financeiro da Capacitação e assessoria CMDCA

 

Custo da assessoria: R$ 900.00 + hospedagem, Alimentação e custo do transporte para a viagem.

 

 

OBS. Caso este trabalho seja feito juntamente com o Projeto de Instalação e capacitação do SIPIA, o custo Total dos dois trabalhos fica por R$ 1.400,00.

 

 

Vanderci José Borges Maciel

Multiplicador do SIPIA e da Política

 Para a Infância e Adolescência

 



Escrito por Vanderci Maciel às 14h09
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PROJETO DE ASSESSORIA A IMPLEMENTAÇÃO DO SIPIA NOS CONSELHOS TUTELARES

 

1 – Justificativa:

 

                        Reconhecendo a importância do desenvolvimento do Sistema de Informação Para a Infância e o Adolescêcia - SIPIA, como ferramenta eficaz nas ações diárias dos Conselhos Tutelares e de suporte aos Conselhos de Direitos da Criança e adolescente e aos Executivos das três estâncias, da União, do Estados e dos municípios,  na elaboração de políticas publicas de atendimento voltadas a proteção integral das crianças e adolescentes vitimas de violações de seus direitos fundamentais preconizados na Lei 8.069/90 o ECA.

                        Verificando que os Conselheiros Tutelares estão com dificuldades de acompanhar seus casos atendidos e ao mesmo tempo fazer o levantamento estatístico desta demanda  e  o SIPIA  é visto como a solução de suprir esta lacuna, porem  estão com dificuldades de se apropriar com o sistema devido a Coordenação Estadual não ter conseguido atingir com eficácias todos os Conselhos Tutelares dando a assistência necessária aos Conselhos já instalados por ter um grupo reduzido de pessoal na equipe da Coordenação, outro fator prejudicial ao processo é a constantes trocas de mandatos dos conselheiros tutelares, pois até os novos serem treinados o SIPIA deixa de ser utilizado.

                                               Portanto propõe este projeto, viabilizar um apoio a Coordenação Estadual do SIPIA/RN no que tange a Instalação, e treinamento dos Conselheiros Tutelares nos  municípios que estão solicitando o sistema e que não foram contemplados ainda pelo convênio vigente e também dar apoio aos já  instalados, mas estão com dificuldades de opera-lo.

                        Propõe apresentar este projeto de assessoria aos Conselhos Tutelares, no que tange a reinstalação do SIPIA e treinamento dos Conselheiros Tutelares no uso do sistema e nas atribuições diante da Rede de atendimento o que também  ajudará  no processo da conquista do SELO UNICEF.

 

2- Objetivos:

 

            2.1 - Geral:

                        Ampliar a implantarão e implementação do SIPIA/RN no Conselho Tutelar e assim fazer com que o Conselho aja de forma unificada e padronizada no enfrentamento das violações de direitos contra as crianças e adolescentes;

 

2.2 – Específicos:

 

            2.2.1 - Capacitar os Conselheiros Tutelares, orientando-os na operacinaloização e manuseio do SIPIA, dentro de suas atribuições diante de um fato de violação de direito conta a crianças e adolescente;

 

            2.2.2 – Instalar o Sistema e cadastrar o Conselho e os Conselheiros Tutelares no SIPIA, de acordo com a Coordenação Estadual e Nacional do Programa;

 

            2.2.3 – Executar a instalação do SIPIA, na presença do técnico de informática, que presta assistência ao Conselho Tutelar, orientando este sobre como é executada a instalação do sistema, o backup de segurança e como fazer o envio dos dados consolidados, ou seja, deixar o técnico  apto para ajudar quando der uma pane no sistema;

 

            2.2.4 – Na necessidade fazer a apresentação do Sistema aos Conselhos de Direitos e a rede local de atendimento discutindo sobre o ECA no que refere a os direitos e violações, política de atendimento, e atribuição do Conselho Tutelar.

 

            2.2.5 – Fazer com que o Conselho Tutelar assessore o executivo e o CONDICA na proposta orçamentária como estabelecido no Art.136 IX do ECA, mas com os dados Estatísticos das violações e de execução das medidas de proteção elaborado  pelo Sistema automaticamente.

            2.2.6 – Cumprir os disposto na resolução 101/95 do CONANDA e assim o Conselho Tutelar fazer sua parte no Plano Nacional dos  Direitos Humanos da Criança e Adolescente, como órgão do Sistema de Garantia. 

 

3- Público Alvo:

 

            3.1 - Os Conselheiros Tutelares

            3.2 – O técnico de informática que preste serviço ao Conselho tutelar;

            3.3 - Os CMDCAS;

            3.4 - Os atores da Rede de atendimento dos municípios.

 

4- Metodologia:

 

            4.1 – O Municipal se compromete em dar condições para a instalação e manutenção dos equipamentos, material para o bom andamento na operação do sistema como tinta para a impressora, material de expediente.

            4.2 – Marcar data da instalação e capacitação que deve ser no mínimo de 30 a 40 horas aula, com a seguinte pauta:

                        4.2.1 – Apresentação do Sistema para os Conselheiros Tutelares

                        4.2.2 - Estudo do ECA, (Direitos Fundamentais, Política de Atendimento, Medidas de Proteção , Atribuição dos Conselho Tutelar e Violação de direitos)

                        4.2.3 – Instalação do Sistema

                        4.2.4 – Treinamento dos Conselheiros Tutelares

                        4.2.5 – Acompanhar os atendimentos no sistema, através da assessoria continuada.

5- Equipe Técnica:

            A equipe é formada por pessoas com conhecimento do sistema operacional e instalação do SIPIA como também conhecimento do ECA e atribuição do Conselho Tutelar e de Direitos da criança e adolescente.

 

6- Metas de Parceria:

Coordenação Estadual do SIPIA/RN

CONSEC

O Executivo Local

CMDCA

Associação dos Conselheiros Tutelares do RN

7 – Custo Financeiro da Capacitação e assessoria:

            O projeto será desenvolvido em 40h no valor de R$ 25, 00, por hora, que dará um Custo Total de R$ 900,00 + hospedagem, alimentação da viagem.

 

OBS. Caso este trabalho seja feito juntamente com o Projeto de Assessora ao CMDCA, o custo Total dos dois trabalhos fica por R$ 1.400,00.

 

Vanderci José Borges Maciel

Multiplicador do SIPIA e da Política

 Para a Infância e Adolescência

  

 



Escrito por Vanderci Maciel às 14h07
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Base de dados do Sipia ainda é precária, diz SEDH

Entraves dificultam a elaboração de políticas públicas adequadas para a infância e a adolescência

Depois de 11 anos da criação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), as bases de dados são tão precárias que não há o que se fazer com as informações reunidas. A avaliação é da subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen de Oliveira. O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A idéia é que, fornecidas pelos Conselhos Tutelares, essas informações formem uma base real que ajude na formulação de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. De acordo ela, um dos problemas   é a descontinuidade no envio das informações. “Não adianta, por exemplo, um conselho tutelar, zelosamente, ter enviado os dados por cinco anos consecutivos se falhou, por exemplo, em 2007. Isso não permite fazer pesquisas a partir dessas informações já existentes, não permite fazer comparações”, destacou. Os entraves dificultam também a tomada de decisões adequadas a cada realidade. Para Carmen de Oliveira, o foco das atividades dos conselhos é a formulação de políticas públicas. “Então, como um conselheiro formula políticas públicas se ele não tem um diagnóstico da situação, se não estabelece metas de ações no seu planejamento, se ele não monitora e se ele não avalia?”, questionou. Esses problemas  estão sendo discutidos em Brasília, em um encontro nacional de operadores do Sipia, que termina hoje. O objetivo é criar estratégias para fortalecer e revitalizar o sistema.

 [O Estado do Maranhão (MA) – 28/05/2008]

Tal situação acontece por que ainda não foi dado a atenção necessária para os conselheiros Tutelares trabalhar com o SIPIA.

Muitos Conselhos que foram instalados o SIPIA, perderam a motivação para alimentar o sistema devido a falta de material e de manutenção dos equipamentos.

Com as eleições de 3 em 3 anos os novos não são capacitados em imediato a sua posse, acabando por não mais utilizar a ferramenta.

Mas é bom lembrar que alem do objetivo de criar um banco de dados o SIPIA é uma ferramenta que agiliza e organiza a atuação do CT e é neste contesto que ele tem que ser mais divulgado entre os Conselheiros Tutelares, pois quando virem que o Sistema os favorecem eles vão dar o devido valor e com certeza o Danco de Dados  vai ser alimentado como deve ser. suporte para implementação de Políticas Públicas.

Para mim o SIPIA para dar certo deve ser feito de Conselho a Conselho, como: num trabalho em loco na cidade onde se faz a instalação o treinamento de no mínimo 4 dias, afim de deichar os conselheiros trabalhando já em casos reais. e nunca esquecer de no primeiro dia ou no último integrar com a Rede de Atendimento para que saibam para que servirá esta ferramenta, qual seu objetivo etc...

É assim que venho fazendo as Instalações como Multiplicador do SIPIA e nos Conselhos que apliquei esta formula esta dando certo... Ex. Parobé/RS, Erexim/RS Lagoa,Vermelha/RS,Tenente Laurentino Cruz/RN, São Vicente/RN...



Escrito por Vanderci Maciel às 10h38
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Os atores sociais envolvidos na luta contra ao Abuso e a Exploração Sexual



Nos últimos anos, o Brasil vem construindo, embora de maneira ainda dispersa, uma rede de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Os atores sociais que formam essa estrutura são bastante diversos.

Na esfera pública, há o Poder Executivo, responsável pela aplicação de políticas públicas; o Poder Legislativo cria normas para garantir a proteção dos direitos infanto-juvenis; o Poder Judiciário, na figura dos juízes e promotores da infância e adolescência das Varas Especializadas e do Ministério Público; as polícias e delegacias especializadas, bem como a Polícia Federal e já citada Polícia Rodoviária Federal; e ainda os Conselhos Tutelares, que são órgãos ligados à gestão municipal.

Por outro lado, também exercem importante papel as escolas e professores, que estão no dia-a-dia com os alunos em sala de aula; os hospitais e agentes de saúde, médicos e profissionais de assistência social; e as organizações não-governamentais que atuam na área.

Mas ainda há outro grupo essencial nesse trabalho conjunto, que é a própria sociedade em geral. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), coordenadora no Senado da Frente Parlamentar pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, acredita que as famílias são as maiores aliadas da sociedade contra esse tipo de violação. “Uma família fortalecida é capaz de mudar padrões”, reitera.

Na opinião de Lumena Teixeira, psicóloga, co-fundadora e coordenadora de projetos do Centro Camará de Pesquisa e Apoio à Infância e à Adolescência de São Vicente (SP), todos têm parcela de contribuição possível, inclusive os jornalistas, como formadores de opinião. “Mas alguns atores têm papel prioritário por conta da função social, como técnicos que trabalham no sistema de garantia, juiz de infância e juventude, promotores, conselheiros tutelares, os serviços de atendimento, que fazem desde a linha da prevenção ou trabalho direto com as vítimas, como abrigos, entidades com atividades socioeducativas e atendimento psicossocial.”


 Ilustração: Carlos Gonzalez
 
Obstáculos


A despeito de tantos agentes ligados à proteção de crianças e adolescentes, essa rede encontra diversas dificuldades para trabalhar de maneira articulada. “A primeira delas é a falta de fluxo e de estruturação de uma rede que funcione verdadeiramente como rede”, aponta Raquel Barros, coordenadora da ONG Lua Nova.

Ana Drummond, da WCF-Brasil, lembra que a situação de exclusão social e a ausência de uma família protetiva também contribuem para a incidência da violência sexual contra crianças e adolescentes. “Sabemos que é um fenômeno que não está vinculado somente a uma classe social ou a regiões específicas do País, mas também não podemos deixar de lado questões de gênero e outros aspectos socioculturais que permeiam a relação adulto-criança.”

Outro processo que está presente na realidade contemporânea é chamado de “pedofilização”. Segundo a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) – ex-relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual –, esse termo é construído culturalmente em toda sociedade em relação à abordagem da sexualidade infantil, e assim a proteção da criança encontra-se em choque. “Existe um glamour sobre a sexualização precoce, ao mesmo tempo em que ela é combatida por vias legais”, esclarece. Para Lumena Teixeira, a sexualidade masculina é outra questão que precisa ser problematizada. “O homem fica muito preservado na questão da violência sexual, por isso, desse ponto de vista cultural, precisa ser mudado.”

No âmbito jurídico existe, ainda, outro ponto que necessita ser melhorado, e é conhecido como “depoimento com redução de danos” dos métodos de inquirição de vítimas de abuso ou exploração sexual. “Significa que a criança ou o adolescente sejam ouvidos por um profissional capacitado, numa sala devidamente equipada, e não diretamente pelo juiz ou promotor. Estes ficariam em ambiente diferenciado, com uma televisão mostrando a conversa com a criança”, explica Manoel Onofre, 1º Vice-Presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude (ABMP) e Promotor de Justiça da Infância e da Juventude em Natal (RN).

Dessa maneira, evita-se a revitimização de crianças e adolescentes pela repetição da história e da memória da violência sexual vivida, o que, muitas vezes, acaba violando os direitos desses meninos e meninas. Ana Drummond também é favorável a esse método de trabalho na cultura judicial, pois contribui para o respeito à dignidade humana de crianças e adolescentes, humanizando as práticas de investigação, e tornando mais ágeis os processos judiciais e contribuindo para o aumento de condenação de autores de violência sexual. Tal procedimento ainda é realizado em poucas cidades brasileiras. “Mas nossa luta é para que essa forma de intervenção seja replicada em todos os Estados e em todos os aspectos”, conta Onofre.


Combate articulado e políticas públicas

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas no que tange à garantia de direitos infanto-juvenis, com o respaldo do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (ver box de legislação ao lado). Todavia, é necessário aliar a teoria do texto legal à prática da mobilização e trabalho articulado no combate ao abuso e à exploração sexual de garotos e garotas.

“Ainda há desarticulação das políticas públicas, ponto nevrálgico para ser enfrentado, pois elas são setorizadas. Tradicionalmente, são práticas fragmentadas, que não se conversam”, alerta Lumena Teixeira, para quem o enfrentamento desse problema só pode ser compreendido na sua complexidade multifatorial, já que possui causas de várias ordens.

A senadora Patrícia Saboya acredita que é preciso trabalhar de forma mais efetiva para atrair a atenção de crianças e adolescentes. “Os programas oferecidos a esse público são sem graça, não chamam a atenção nem são capazes de disputar a atenção dos meninos e meninas. Tenho convicção de que não basta incluí-los nos programas de transferência de renda.” Para ela, é preciso oferecer cursos de capacitação e geração de renda, tais como informática, estilismo, artes, design gráfico, teatro e dança, entre outros. “E também não podemos esquecer das famílias deles, que, de modo geral, estão desestruturadas e precisam de uma atenção diferenciada dos agentes públicos”, completa.

Para Carmen Oliveira, da SEDH, o avanço das políticas públicas, em especial a intersetorialidade construída no âmbito do governo federal, permitiu a multiplicação dos atores, mobilizados em ações locais e integradas. “A experiência brasileira na realização de campanhas sistemáticas no carnaval e no 18 de maio também constituem em estratégias bem-sucedidas de mobilização social no enfrentamento a essa questão”, assinala a subsecretária.

Entretanto, não se pode ficar restrito ao debate acerca do problema somente em datas especiais e, nesse quesito, a mídia exerce papel fundamental no levantamento contínuo para o debate e esclarecimento em relação ao assunto. Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), enfatiza a posição da imprensa nesse trabalho: “A disseminação de informações contextualizadas e de orientação permitem que a sociedade como um todo, cidadãos e cidadãs, entendam a gravidade do problema e se coloquem de forma crítica em relação à questão.”

LEGISLAÇÃO

As crianças ou adolescentes estão protegidas por leis que, muitas vezes, são desconhecidas pela sociedade. Conheça alguns artigos que garantem a proteção dos direitos infanto-juvenis em relação ao abuso e à exploração sexual comercial:

Constituição Federal: Art. 227

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 5° Art. 130 Art. 244-A
Art. 18 Art. 240 Art. 245
Art. 82 Art. 241 Art. 250

Normas internacionais – Convenção sobre os Direitos da Criança: Artigos 34 e 39

Existem, ainda, alguns Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional que alteram o texto de artigos a fim de propor ações mais efetivas na prevenção e no combate a esses crimes.

Leia também a matéria com opinião de políticos e especialistas da área da infância e da adolescência sobre a atual situação dessas leis.
Assim, é possível o encaminhamento de propostas, seja no nível de assistência direta ou das políticas públicas que deveriam ser implementadas pelo governo nos diversos níveis. Vivarta também fala da necessidade de cobrança e acompanhamento dessas medidas, pois a mídia serve como fiscalizadora do Estado, fortalecendo o debate público, reconhecendo méritos, avanços e discutindo soluções.

Ainda em relação às atividades dos jornalistas, como formadores de opinião, destaca-se a maior qualificação desses profissionais para tratar do tema, muito embora ainda ocorra, com certa freqüência, a confusão de termos e maneiras de abordar o problema do abuso e exploração sexual infanto-juvenil.

De toda maneira, a comunicação e o diálogo entre todos os atores sociais envolvidos com a questão precisa levar em conta todos os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, lançado em 2001. Seguindo as diretrizes estabelecidas, cada Estado e município deveria criar seus planos locais com os padrões para as áreas de prevenção, atendimento, análise de situação, defesa e responsabilização, protagonismo juvenil, e mobilização e articulação.

Na linha da articulação, portanto, encontram-se os formuladores e gestores de políticas públicas, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Assistência Social, Comissões de Enfrentamento à Violência Sexual, representantes de secretarias municipais, estaduais e entidades de atendimento. Já na atividade de mobilização, novamente aparece a mídia com a função social de permitir o acesso da sociedade às informações relativas ao tema.

O pediatra Lauro Monteiro faz uma observação para as pessoas refletirem acerca da situação no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele compara a morte de alguém à atual fase em que vivemos no Brasil em relação ao assunto. “Vivemos uma fase de negação da realidade, em que pais batem em filhos e podem ser tão violento que chegam até a matar [referindo-se ao Caso Isabella]. Também negamos o abuso e a exploração sexual que existe, como se estivéssemos negando que um parente ou amigo faleceu”. Em seguida, segundo ele, viria o processo de luto e sofrimento, de reconhecer que se perdeu alguém, ou, analogamente, que a família e a sociedade brasileira não são aquilo que todos imaginam. E, por fim, chegaríamos à etapa da aceitação, de trabalho e de luta, em que se recupera da perda, e constrói soluções concretas em conjunto para a questão. “Infelizmente, ainda estamos na primeira fase, de negação da realidade”, finaliza.

Mas a sociedade brasileira e todos os protagonistas já tentam reconhecer e caminhar, ainda que paulatinamente, para uma luta realmente eficaz e articulada para o problema do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.


Escrito por Vanderci Maciel às 09h42
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Luta conjunta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes


 
MARCELO IHA
Da Redação do Portal Pró-Menino


O Caso Isabella, da menina de cinco anos que morreu ao ser jogada do prédio em que o pai e a madrasta moravam, em São Paulo, ainda choca o País. Independentemente da comprovação ou não de que o próprio progenitor e sua companheira tenham sido os autores do crime – e desconsiderando também certo sensacionalismo da cobertura por parte da mídia em geral –, a repercussão da morte da garota remete à questão da violência doméstica familiar.

Não existem números totalmente confiáveis sobre essa situação, mas sabe-se que milhares crianças e adolescentes sofrem maus-tratos de diversos tipos e níveis de gravidade. E o mais alarmante é que, com freqüência, isso ocorre dentro da própria casa, apesar de não estar restrita a este ambiente.

Ilustração: Carlos Gonzalez
Nesta semana, o dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, uma das facetas da violência infanto-juvenil. Essa data foi escolhida em homenagem a outra menina: Araceli, de oito anos, vítima de estupro e depois assassinada por jovens de classe média em 1973, na cidade de Vitória, no Espírito Santo. Até hoje – passados exatos 35 anos –, os culpados do crime permanecem impunes.

É importante esclarecer também a diferença entre os termos “abuso sexual” e “exploração sexual” de crianças e adolescentes. No abuso, o adulto – seja de dentro ou de fora da família – utiliza o corpo de um menino ou menina para se satisfazer. Já a outra expressão, o mais correto é usar “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”, ou seja, está explícito o interesse econômico-financeiro que existe ao se aproveitar de imagens pornográficas infanto-juvenis para serem vendidas, por exemplo.


Cenário nacional

Assim como é difícil contabilizar o número de meninos e meninas que sofrem qualquer tipo de violência no País, as estatísticas acerca da exploração sexual ainda são escassos. E, quando há divulgação de pesquisas, também são passíveis de questionamento. Segundo Ana Maria Drummond, diretora-executiva do Instituto WCF-Brasil – entidade ligada à World Childhood Foundation –, não há um sistema unificado capaz de gerar informações ou estatísticas consolidadas sobre o fenômeno. “O Brasil é um pais de dimensões continentais onde a incidência da violência sexual de crianças e adolescentes vem tomando proporções alarmantes. Especialistas costumam dizer que os números conhecidos representam apenas a ponta do iceberg”, afirma.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR) mantém, desde 1997, o Disque Denúncia Nacional – atualmente funcionando no número 100 –, serviço de discagem gratuita nacional que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes. De 2003 a novembro de 2007, por exemplo, o órgão registrou cerca de 8,5 mil denúncias de exploração sexual comercial e quase 12 mil casos de abuso sexual. Carmen Oliveira, subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SEDH, faz uma ressalva em relação a esses dados: “Muito embora não se consiga quantificar com exatidão essas violações de direitos, pode-se afirmar que os números certamente ultrapassam aqueles que podemos identificar por meio do Disque 100, dos Conselhos Tutelares ou mesmo das redes de ensino, de saúde e de assistência social, que atualmente são as principais fontes de notificação no Brasil.”

Em 2003, o serviço recebia cerca de 12 denúncias por dia; já em 2007 (até novembro), a média subiu para 67. No entanto, também é preciso cautela ao analisar esse aumento. “Muitos perguntam se o número de casos de violência contra crianças e adolescentes também tenha aumentado, mas acredito que não. O que avançou foi uma maior sensibilidade de todos, inclusive da mídia, de abordar esse tema, o que reflete no aumento das denúncias”, conta Lauro Monteiro, médico pediatra fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (ABRAPIA), que coordenou a criação do Disque Denúncia junto ao governo federal.

 Mapa dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais
Em outra esfera do problema, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) elabora, desde 2004, o “Mapeamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais”. No ano passado, o levantamento identificou cerca de 1.918 lugares como postos de combustível, bares, hotéis e restaurantes à beira de estradas federais em que há possibilidade de encontrar casos de exploração sexual infanto-juvenil. Em 2005, havia 844 pontos em todo o Brasil, o que representa um aumento de 127% nesse intervalo. Entretanto, a própria instituição alerta que esse crescimento não está diretamente ligado ao maior número de casos ou de meninos e meninas explorados, mas reflete o melhor aparelhamento do órgão na identificação e enfretamento do problema.

(Veja mais sobre o estudo em Estatísticas)




Escrito por Vanderci Maciel às 09h37
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Cartões telefônicos divulgam disque denúncia de exploração sexual infantil

Cerca de dois milhões de cartões telefônicos passarão a estampar o número do Disque 100, o telefone que recebe denúncias de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério do Turismo, a Brasil Telecom e o Centro de Excelência em Turismo (CET) da Universidade de Brasília. A idéia surgiu após a implementação do programa Turismo, Sustentabilidade e Infância, do Ministério do Turismo. Empresas turísticas, gerentes e camareiras de hotel, funcionários de bares e restaurantes, locadoras de veículos e taxistas foram procurados pelos pesquisadores do programa, que explicaram como cada um pode ajudar a combater a exploração dessas crianças, denunciando turistas brasileiros ou estrangeiros que fazem programas com crianças e adolescentes. Um exemplo são os taxistas. Segundo a Coordenadora do projeto Turismo e Sustentabilidade, Iara Brasileiro, essas pessoas podem colaborar simplesmente não levando o turista aos locais onde haja esse tipo de violação dos direitos da infância. Em cinco anos de funcionamento, o Disque 100 recebeu 60.675 denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes em todo o Brasil. Foram 24.931 atendimentos em 2007. Apenas nos três primeiros meses deste ano, o serviço já soma 8.500 chamadas. 

[Jornal do Brasil (RJ), Norma Moura – 12/05/2008]


Art.70 do ECA "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

Portanto devemos denúnciar as suspeitas de qualquer suspeita de situação de maus tratos, principalmente a de abuso ou exploração sexual... Só assim estaremos salvando nossa infância...



Escrito por Vanderci Maciel às 09h41
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Efeitos psicológicos do abuso sexual podem ser devastadores, dizem especialistas

A Organização Mundial da Saúde (OMS), considera o abuso sexual infantil como um dos maiores problemas de saúde pública do planeta. O abuso sexual infantil é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos maiores problemas de saúde pública do planeta. Estudos realizados em diferentes partes do mundo sugerem que 7,36% das meninas e 3,29% dos meninos já sofreram algum tipo de abuso sexual. Mas a sua real prevalência é desconhecida, visto que muitas crianças não revelam o drama vivenciado, que é geralmente acompanhado de agressões físicas e psicológicas. As autoridades também enfrentam o “muro do silêncio”, do qual fazem parte os familiares, vizinhos e os próprios pais das vítimas da violência, onde a denúncia é subjugada por preconceitos, vantagens econômicas e uma cruel indiferença.  As crianças e adolescentes convivem com o drama da violência, na maioria das vezes, de forma silenciosa e isolada, sem qualquer tipo de apoio da família. Médicos e especialistas revelam que os efeitos psicológicos do abuso sexual ou violência física, podem ser devastadores, pois as conseqüências persistem na vida adulta.  A lesão psicológica é agravada quando o agressor tem ou mantém algum grau de parentesco com a vítima, segundo o Unicef.



Escrito por Vanderci Maciel às 09h27
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Projeto de Assessoria Para o CMDCA NO RN

 

1- Justificativa

            Considerando que para o Município estar apto para conquistar o CELO UNICEF     é fundamental que o CMDCA, esteja devidamente em dia com seu plano de Ação, plano de Aplicação e o FIA regulamentado.

            Considerando a pesquisa do CONSEC e UNICEF, foi constatado, que as maiorias dos municípios do Rio Grande do Norte, não estão politicamente adequados com a Política da Infância quanto a metodologia de ação.

            Portanto, este projeto propõe esta assessoria aos municípios na elaboração e adequação das leis e normas da política da criança e do adolescente.

 

2- Objetivos:

            Assessorar os CMDCA trabalhar conforme os Planos Nacionais da Política da Criança e do Adolescente estabelecido para curto, médio e longo prazo.

 

3- Metodologia:

 

·        Adequação da Lei Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente conforme as recomendações do CONANDA;

·        Regulamentação do FIA (Fundo da Infância e da Adolescência)

·        Elaboração do Plano de Ação do CMDCA

·        Elaboração do Plano de Aplicação do FIA

 

4- Custo Financeiro da Capacitação e assessoria CMDCA

 

Custo da assessoria: R$ 900.00 + hospedagem, Alimentação e custo do transporte para a viagem.

 

 

 

 

 

 

Vanderci José Borges Maciel

Multiplicador do SIPIA e da Política

 Para a Infância e Adolescência

 

 

 



Escrito por Vanderci Maciel às 14h52
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PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA

Objetivo da Assessoria

Capacitar os Conselheiros de Direitos e orientá-los para a adequação da Lei Municipal quanto ao CMDCA, Fundo conforme a Resolução 105 e 106 de 2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que traz os parâmetros nacionais para a criação e funcionamento do CMDCA e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Capacitar os Conselheiros Tutelares  na sua atribuição como também instalar e treinar os mesmos no Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência - SIPIA

 

Ações a serem realizadas:

 

CONSELHO DE DIREITOS

 

  • Capacitação dos conselheiros de Direitos, quanto as atribuições e a Política de Atendimento;
  • Formula de Ficha de Cadastro das Entidades de Atendimento de criança e adolescente.
  • Assessorar na Elaboração da Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Estudar a Lei que trata da Política da Criança e do Adolescente e assessorar quanto às alterações necessárias quanto as exigências do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Assessorar na elaboração do Plano de Ação do CMDCA
  • Assessorar na Elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Assessorar quanto ao Cronograma de Ação e Reunião  do CMDCA.
  • Assessorar quanto ao Regimento Interno do CMDCA;

CONSELHO TUTELAR

  • Capacitação das Atribuições dos Conselheiros Tutelares
  • Instalação e Treinamento na utilização do SIPIA

 

Previsão de trabalho 4 a 6 dias custo da prestação de Serviços é de 1.400,00 +hospedagem e alimentação duas pessoas.

 

  

 

Consultor

Vanderci José Borges Maciel

Multiplicador do SIPIA

 



Escrito por Vanderci Maciel às 14h33
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Eleição do CT de Monte Negro/RS

Quero Parabenizar todos os Conselheiros eleitos no dia 20 de abril em Monte Negro/RS em especial ao grande amigo Rafael Fautino que com certeza não só sua cidade mas também a regionale todo o Estado pelo seu brilhante trabalho quem fazendo pela CONTURS.

Rafael vc já é uma referência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste Blog sempre esta a sua disposição para continuar divulgando suas matérias na área da exploração sexual que é a tua banderira.

Abraços do amigo Vanderci



Escrito por Vanderci Maciel às 07h31
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Abordagem da mídia sobre a morte da menina Isabella é alvo de análises

Em artigo publicado no Correio de Sergipe, a jornalista Eliane Cantanhêde destaca a abordagem da imprensa com relação ao caso da menina Isabella. A autora aponta que a mídia está fazendo um sensacionalismo quando divulga algo sobre a morte da criança. “É como se as câmeras e microfones invadissem um pouco da dor da menina para distribuir e animar a torcida. Apesar desses fatos, a exposição do caso serve de alerta para que todos tenham mais paciência, mais compreensão, e, sobretudo, mais cuidado com as crianças”, diz. Eliane conclui que seria irreal pedir menos ímpeto da imprensa e o fim da monumental curiosidade mórbida da sociedade. Então, o mínimo que se pode esperar é que, ao vasculhar toda a história, os seus resultados sejam para fazer o bem, não o mal.

Ibope – Colunista da Folha de S. Paulo, Daniel Castro afirma que a o número de telespectadores de telejornais está aumentando por conta da cobertura do episódio. “A audiência desses programas cresceu até 46% na primeira quinzena deste mês em relação ao mesmo período de março”, diz. De acordo com a nota, o sucesso explica em parte o investimento na cobertura. As redes mobilizam equipes de repórteres, produtores e cinegrafistas para fazerem plantões permanentes, até de madrugada, em casas de parentes da menina e delegacias.

[Correio de Sergipe (SE), Eliane Cantanhêde; Folha de S. Paulo (SP), Daniel Castro – 18/04/2008]

 Clueldades comoesta deixa a todos de LUTO e de sinal de alerta!!!! Será que em algun momento alguem não vio maus tratos contra esta criança e não se omitiu de denunciar????

É para evitar estes fatos brutais que o ECA preconiza em seu art.18

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

        Comentário: Diante de uma violação contra criança e adolescente denuncie no Conselho Tutelar da localidade ou nas Promotorias da Infância e Juventude.

 



Escrito por Vanderci Maciel às 18h23
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Encontro CT -Regional Litoral Norte cidade Osório 26/03/08‏

Encontro Aconturs Regional Litoral Norte, realizado dia 26/03/08 na cidade de Osório.
Salientamos a participação de diversas autoridades locais, conselheiros tutelares , educadores ,sendo estes em número expressivo  representando  Escolas Municipais e Estaduais de vários municípios.
Agradecemos pelo prestígio bem como ao CT de Osório pela competente organização do evento.
Abraços a todos. 
ACONTURS em Osório

Escrito por Vanderci Maciel às 12h52
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Proximidade dos 18 anos do ECA reacende debate sobre maioridade penal

Em três meses, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 18 anos. A proximidade da data reacende o debate sobre a maioridade penal. No Congresso Nacional, tramitam mais de 30 projetos no sentido de alterar o Estatuto ou de tirar do papel medidas para melhorar o sistema socioeducativo e, com isso, diminuir os índices de reincidência de crimes cometidos por jovens. Uma das propostas é a implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), elaborada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A idéia é melhorar as unidades de internação de adolescentes por meio de programas assistenciais, acompanhamento psicológico, oficinas, cursos profissionalizantes e demais ações que reabilitem efetivamente os garotos e garotas. Para o deputado Darcísio Perondi (PMDB), a melhor solução não é reduzir a maioridade penal, de 18 anos para 16.  "O adolescente tem que ser recuperado pela sociedade e não jogado em uma prisão. Em vez de construir presídios, acho que o sistema socioeducativo deve ser melhorado", acredita.

Investimento – Segundo, Fábio Silvestre, assessor do Sinase, existe um empenho do Governo Federal em investir R$ 533 milhões no sistema com programas de educação e esporte a esses jovens. Ele também é contra a redução da maioridade penal e acredita na ressocialização do jovem. "Acho que esta discussão já deveria estar superada. O debate da redução da maioridade é baseado em situações pontuais e tem apelo emocional e não racional", defende. Segundo informações da SEDH, apenas 15% dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa persistem no mesmo erro quando reintegrados a sociedade.

[Jornal de Brasília (DF), Mara Puljiz; Zero Hora (RS) – 05, 07/04/2008]
Seria melhor para muitos redusir a idade penal achando que resolveria a violência ou erradicaria os crimes praticados por adolescentes, mas é um erro, o que deveria estar fazendo era lutar para que as regras do ECA lei 8.069/90 focem cumpridas na integra, com todas as políticas de atendimento Sócio Educativas. Pois só desta forma poderiamos a começ
ar a avançar no combate da violência infanto juvenil.

Crianças e adolescentes são iniputaveis perante ao Códiogo Penal, mas para o ECA não ele trás medidas bem brandas só que depende de política séria e é ai que tudo para ...



Escrito por Vanderci Maciel às 18h25
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